quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A MENTIRA SOBRE O MUNDO ÁRABE

A civilização ocidental sempre procurou minorizar as culturas e as civilizações muçulmana e árabe. 
Modernamente e com a apropriação e o poder dos meios de comunicação pela plutocracia entrou-se numa espiral de mentira exagero que no nosso entender mais não serve que manter o mundo árabe em convulsão dentro de si mesmo e sobretudo contra o ocidente. Muito se fala das relações da sociedade muçulmana com a mulher tentando confundir alguns (reprováveis) exageros que são exceção, como se de uma regra se tratasse. Aos trastes que dominam ou querem dominar o planeta tudo lhes serve, mesmo a mais soez mentira, para atingir os seus ignóbeis fins. Aqui deixamos uma parte identificada do texto do Alcorão para que possamos todos comparar o que a mentira propaga e o fundamentalismo apoia com o que o Profeta escreveu. 

220. Nesta vida e na outra. Consultar-te-ão a respeito dos órfãos; dize-lhes: Fazer-lhes o bem é o melhor. E se misturardes vossos assuntos com os deles, serão vossos irmãos; sabei que Deus distingue o corrupto do benfeitor. Porém, se Deus quisesse, Ter-vos-ia afligido, porque é Poderoso, Prudentíssimo. 

221. Não desposareis as idólatras até que elas se convertam, porque uma escrava fiel é preferível a uma idólatra, ainda que esta vos apraza. Tampouco consintais no matrimónio das vossas filhas com os idólatras, até que estes se tenham convertido, porque um escravo fiel é preferível a um livre idólatra, ainda que este vos apraza. Eles arrastam-vos para o fogo infernal; em troca, Deus, com Sua benevolência, convoca-vos ao Paraíso e ao perdão e elucida os Seus versículos aos humanos, para que Dele recordem. 

222. Consultar-te-ão acerca da menstruação; dize-lhes: É uma impureza. Abstende-vos, pois, das mulheres durante a menstruação e não vos acerqueis delas até que se purifiquem; quando estiverem purificadas, aproximai-vos então delas, como Deus vos tem disposto, porque Ele estima os que arrependem e cuidam da purificação. 

223. Vossas mulheres são vossas semeaduras. Desfrutai, pois, da vossa semeadura, como vos apraz; porém, praticai boas obras antecipadamente, temei a Deus e sabei que compareceis perante Ele. E tu (ó Mensageiro), anuncia aos fiéis (a bem-aventurança). 

224. Não tomeis (o nome de) Deus como desculpa, em vosso juramento, para não serdes benevolentes, devotos e reconciliardes os homens, porque Deus é Oniouvinte, Sapientíssimo.

225. Deus não vos recriminará por vossos juramentos involuntários; porém, responsabilizar-vos-á pelas intenções dos vossos corações. Sabei que Deus é Tolerante, Indulgentíssimo. 

226. Aqueles que juram abster-se das suas mulheres deverão aguardar um prazo de quatro meses. Porém, se então voltarem a elas, saibam que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo. 

227. Mas se revolverem divorciar-se, saibam que Deus é Oniouvinte, Sapientíssimo. 

 228. As divorciadas aguardarão três menstruação e, se crêem em Deus e no Dia do Juízo Final, não deverão ocultar o que Deus criou em suas entranhas. E seus esposos têm mais direito de as readmitir, se desejarem a reconciliação, porque elas tem direitos equivalentes aos seus deveres, embora os homens tenham um grau sobre elas, porquanto Deus é Poderoso, Prudentíssimo. 

229. O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com benevolência. Está-vos vedado tirar-lhes algo de tudo quanto lhes haveis dotado, a menos que ambos temam contrariar as leis de Deus. Se temerdes (vós juizes) que ambos as contrariem, não serão recriminados, se ela der algo pela vossa liberdade. Tais são os limites de Deus, não os ultrapasseis, pois; aqueles que os ultrapassarem serão iníquos. 

230. Porém, se ele se divorciar irrevogavelmente dela, não lhe será permitido tomá-la de novo por esposa legal até que se tenha casado com outro e também se tenha divorciado deste; não serão censurados se se reconciliarem, desde que sintam que poderão observar as leis de Deus. Tais são os limites de Deus, que Ele elucida para os sensatos. 

 231. Quando vos divorciardes das mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, tomai-as de volta eqüitativamente, ou liberta-as eqüitativamente. Não as tomeis de volta com o intuito de injuriá-las injustamente, porque quem tal fizer condenar-se-á. Não zombeis dos versículos de Deus e recordai-vos das Suas mercês para convosco e de quanto vos revelou no Livro, com sabedoria, mediante o qual vos exorta. Temei a Deus e sabei que Deus é Onisciente.

232. Se vos divorciardes das mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, não as impeçais de renovar a união com os seus antigos maridos, se ambos se reconciliarem voluntariamente. Com isso se exorta a quem dentre vós crê em Deus e no Dia do Juízo Final. Isso é mais puro e mais virtuoso para vós, porque Deus sabe e vós ignorais. 

233. As mães (divorciadas) amamentarão os seus filhos durante dois anos inteiros, aos quais desejarem completar a lactação, devendo o pai mantê-las e vesti-las equitativamente. Ninguém é obrigado a fazer mais do que está ao seu alcance. Nenhuma mãe será prejudicada por causa do seu filho, nem tampouco o pai, pelo seu. O herdeiro do pai tem as mesmas obrigações; porém, se ambos, de comum acordo e consulta mútua, desejarem a desmama antes do prazo estabelecido, são serão recriminados. Se preferirdes tomar uma ama para os vossos filhos, não sereis recriminados, sempre que pagueis, estritamente, o que tiverdes prometido. Temei a Deus e sabe que Ele vê tudo quanto fazeis. 

234. Quanto àqueles, dentre vós, que falecerem e deixarem viúvas, estas deverão aguardar quatro meses e dez dias. Ao cumprirem o período prefixado, não sereis responsáveis por tudo quanto fizerem honestamente das suas pessoas, porque Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis. 

235. Tampouco sereis censurados se fizerdes alusão a uma proposta de casamento e estas mulheres, ou pensardes em fazê-lo. Deus bem sabe que vos importais com elas; porém, não vos declareis a elas indecorosamente; fazei-o em termos honestos e não decidais sobre o contrato matrimonial até que haja transcorrido o período prescrito; sabei que Deus conhece tudo quanto ensejais. Temei-O, pois, e sabeis que Ele é Tolerante, Indulgentíssimo. 

236. Não sereis recriminados se vos divorciardes das vossas mulheres antes de as haverdes tocado ou fixado o dote; porém, concedei-lhes um presente; rico, segundo as suas posses, e o pobre, segundo as suas, porque conceder esse presente é obrigação dos benfeitores. 

237. E se vos divorciardes delas antes de as haverdes tocado, tendo fixado o dote, corresponder-lhes-á a metade do que lhes tiverdes fixado, a menos que, ou elas abram mão (disso), ou faça quem tiver o contrato matrimonial em seu poder. Sabei que o perdão está mais próximo da virtude e não esqueçais da liberalidade entre vós, porque Deus bem vê tudo quanto fazeis. 

 238. Observai as orações, especialmente as intermediárias, e consagrai- vos fervorosamente a Deus. 


JFM - Lisboa - Portugal

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